Prémio Literário A. Lopes de Oliveira
Prémio Literário A. Lopes de Oliveira
Câmara Municipal de Fafe
Estudos Histórico-Sociais de Âmbito Local ou Regional
REGULAMENTO 2005/2006
ARTIGO 1º - Com o patrocínio da Câmara Municipal de Fafe, é instituído, de novo, a nível nacional, o Prémio Literário A. Lopes de Oliveira / Câmara Municipal de Fafe, para o género "Estudos Historico-Sociais de Âmbito Local ou Regional".
ARTIGO 2º - O Prémio visa estimular a publicação de estudos histórico-sociais das realidades de determinada localidade ou região portuguesa, na perspectiva de valorizar um sector de investigação de crescente importância, no quadro do aprofundamento da matriz regional e local do nosso país.
Parágrafo único - No caso de serem as editoras a concorrer, é obrigatória a junção de um documento em que se comprove a autorização do autor.
ARTIGO 3º - O Prémio será atribuído à melhor obra concorrente dentro daquele género e publicada em livro, entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2006, cujos autores poderão ser de nacionalidade portuguesa ou estrangeira.
Parágrafo 1º - As obras podem ser de autoria individual ou colectiva;
Parágrafo 2º - Não são admitidas Actas de Congressos, Seminários ou similares.
ARTIGO 4º - A obra vencedora tem direito a um prémio pecuniário único no valor de 2.000 € (dois mil euros). O valor referido será suportado por conta do testamento deixado pelo instituidor.
Parágrafo único - Poderão ser atribuídas menções honrosas.
ARTIGO 5º - Só serão admitidas a concurso obras apresentadas em língua portuguesa, sem limite de páginas.
ARTIGO 6º - 1 - Para efeitos de atribuição do Prémio, o Júri será constituído por três personalidades de reconhecido mérito e competência, a indicar oportunamente pela Câmara Municipal de Fafe.
2 - Presidirá ao Júri um representante da Câmara Municipal de Fafe, sem direito a voto.
ARTIGO 7º - O Júri poderá não atribuir o Prémio por falta de qualidade das obras concorrentes.
ARTIGO 8º - Cada concorrente deverá enviar cinco exemplares da obra submetida ao concurso, que não lhe serão restituídos. Desses exemplares, três destinam-se aos membros do Júri, um ao seu presidente e o ultimo à Biblioteca Municipal de Fafe.
ARTIGO 9º - As obras concorrentes deverão ser remetidas para:
Vereador da CulturaCâmara Municipal de Fafe4824-501 Fafe
ARTIGO 10º - O prazo de recepção das obras concorrentes terminará em 31 de Dezembro de 2006, devendo o Júri tomar a sua decisão até ao dia 31 de Março de 2007, tornando-a pública nos dez dias imediatos.
ARTIGO 11º - O Prémio será entregue ao autor da obra vencedora pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Fafe, em cerimónia oficial a realizar no Salão Nobre dos Paços do Concelho, no dia 25 de Abril de 2007.
ARTIGO 12º- O não cumprimento dos artigos 2º e 8º implica a eliminação do concorrente.
ARTIGO 13º- Das decisões do Júri não haverá recurso.
O VEREADOR DA CULTURA
Dr. Antero Barbosa Fernandes