Concurso Literário- Relançamento do Prémio Nacional de Poesia António Ramos Rosa
A Câmara Municipal de Faro relança o Prémio Nacional de Poesia António Ramos Rosa, após um interregno de 6 anos, cujo objectivo é premiar um livro em Português, de autor português, publicado integralmente, em 1.ª edição, no ano de 2006.
Trata-se da 3.ª edição desta iniciativa, tendo a primeira decorrido em 1999 e o prémio sido entregue a Fernando Echevarria. A segunda edição teve lugar em 2001, integrada no Festival de Poesia Internacional de Faro, tendo sido atribuído o prémio a Fernando Guimarães.REGULAMENTO
Artº 1º - O Prémio Nacional de Poesia António Ramos Rosa, instituído pela Câmara Municipal de Faro, com o apoio da Direcção Regional de Cultura do Algarve e da Universidade do Algarve, destina-se a galardoar um livro em português, de autor português, publicado integralmente, em 1ª edição, no ano de 2006.
Artº 2º - O valor deste Prémio, a cujo concurso não são admitidas obras póstumas, é de € 5 000 (cinco mil euros).
Artº 3º - A divulgação deste Regulamento é feita através dos meios de Comunicação Social, associações de escritores, editores e livreiros.
Artº 4º - De cada livro concorrente serão enviados 5 exemplares para a Câmara Municipal de Faro – Divisão de Cultura – Largo de S. Luís, Edifício Celeiros II, 11 C, 3º Dtº 8000-143 Faro. Destinam-se estes exemplares aos membros do júri e Biblioteca Municipal António Ramos Rosa, devendo ser entregues, por correio ou em mão, até 15 de Agosto de 2007.
Artº 5º - A Câmara Municipal de Faro designará os três membros do Júri, de que não poderão fazer parte poetas ou editores com obras a concurso.
Artº 6º - O Júri disporá de 60 dias para deliberar, reunindo nesse período de tempo as vezes que entender necessárias.
Artº 7º - O Prémio Nacional de Poesia António Ramos Rosa será atribuído a um único livro e não ao conjunto da obra do seu autor. A deliberação é tomada por maioria simples, excluindo-se sempre as posições de abstenção e as possibilidades de atribuição ex-aequo e de menções honrosas.
Artº 8º - O Prémio não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras a concurso o justifica.
Artº 9º - Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma acta final que, em anexo, conterá as declarações de voto de cada um dos membros.
Artº 10º - A Câmara Municipal de Faro nomeará um Assistente de Júri, sem intervenção nos debates e votações, que prestará todo o apoio aos trabalhos do Júri.
Artº 11º - Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se a conhecer em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da opção deste, designadamente através das declarações de voto dos seus membros.
Artº 12º - As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado do volume e da cinta, de forma correcta, o Prémio e a entidade que o institui.